CADASTRAMENTO
Para participação nos processo licitatórios da Urbam é necessário fazer o cadastro da empresa.
A Urbam convida as empresas interessadas a se cadastrarem para fornecimento dos mais diversos segmentos de venda mercantil ou serviços, através dos processos de licitação ou “compra direta”.
Para participação nos processo licitatórios da Urbam é necessária a apresentação de diversos documentos elencados na Lei 13.303/2016, para o cadastramento das empresas na Urbam.
O cadastramento poderá ser "completo", com a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), ou "simplificado" para participação nas dispensas de licitação.
Cadastramento Completo para obtenção do CRC:
Para a obtenção do CRC a empresa deverá preencher o requerimento de inscrição cadastral (Requerimento), juntar os documentos exigidos em atendimento a Lei 13.303/2016 e encaminhar para a Urbam – Setor Compras/Licitações. O CRC terá validade de 1 (um) ano e é documento obrigatório para a modalidade Tomada de Preços e facultativo para as demais modalidades.
Cadastramento Simplificado para Dispensa de Licitação (Compra Direta)
Para o cadastramento de fornecedor nas modalidade de dispensas de licitação, a empresa deverá apresentar o formulário para cadastramento (Formulário), devidamente preenchido, juntar os documentos exigidos (Relação de Documentos) e encaminhar para Urbam, Setor de Compras/Licitações.
Observação: O cadastro simplificado não substitui o CRC nas demais modalidades de licitação. Os documentos, tanto para cadastro completo como para cadastro simplificado, deverão ser enviados para:
Urbanizadora Municipal S/A - URBAM
- Setor de Compras/Licitações - Cadastro
- Rua Ricardo Edwards, nº 100 – Vila Industrial
- São José dos Campos – SP
- CEP 12220-290
- Possíveis dúvidas serão dirimidas pelos telefones
- (12) 3908-6038
- (12) 3908-6081
- ou pelo e-mail: licitacao@urbam.com.br