Justiça posterga prazo para que Urbam cumpra o fornecimento de máscaras e luvas

Data da publicação: 25/03/2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

Foto: Cláudio Vieira/PMSJC

A Justiça havia determinado o fornecimento de máscaras e luvas aos funcionários da Urbam (Urbanizadora Municipal S/A) que atuam em serviços externos. Após pedido de reconsideração ajuizado pela Urbam, o judiciário postergou o prazo para cumprimento da liminar até 31/03/2020. Após esta data, a Justiça deverá se pronunciar novamente sobre a questão.
No pedido de reconsideração, a Urbam explicou que, desde o início da pandemia, está tomando todas as medidas de acordo com as recomendações da OMS, protegendo a saúde de seus funcionários. Máscaras e Luvas cirúrgicas não devem ser utilizadas indiscriminadamente. Seu uso deve ser reservado aos agentes de saúde ou àqueles que apresentarem sintomas da COVID-19. Entregar para quem não precisa e não sabe como utilizar, resultará no uso indevido trazendo risco para a pessoa não contaminada. Além disso, causará desabastecimento e faltará os materiais para quem realmente precisa usar. Todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) necessários, de acordo com a lei, sempre foram e continuam sendo fornecidos, dependendo da área de atuação de cada trabalhador.