Instância superior suspende decisão sobre entrega de máscaras aos funcionários até julgamento no Tribunal Regional

Data da publicação: 29/04/2020 - Tempo de leitura: 4 minutos

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A instância superior (TST) suspendeu a determinação de fornecimento de máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários da Urbam e a aplicação de multas pelo não fornecimento até a apreciação do agravo regimental pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A decisão leva em consideração a argumentação da Urbam sobre a dificuldade de se encontrar estes materiais no mercado e a prioridade para os profissionais da Saúde que atuam na linha de frente no atendimento às vítimas do COVID-19. A ação inicial foi proposta pelo Sindicato que solicitou esta entrega. Até que haja um julgamento final, a medida está suspensa.

Apesar da suspensão, a Urbam continua tomando atitudes alinhadas com a Prefeitura de São José dos Campos para diminuir os índices de contaminação da população em geral. A empresa distribuiu kits individuais de proteção ao COVID-19 aos funcionários que trabalham nas ruas onde não há disponibilidade frequente de água e sabão e dificuldade de acesso ao álcool em gel coletivo. O kit contém um frasco de álcool em gel individual, máscara caseira e embalagens para guardar as máscaras (uma para colocar a máscara limpa e outra para a máscara usada).

O uso de máscara caseira é indicado para locais de aglomeração de pessoas como, por exemplo, pontos de ônibus, transporte coletivo e translado para as áreas de trabalho.

A empresa adotou várias medidas de prevenção ao coronavírus, muitas delas antes da pandemia. O álcool em gel já estava disponível de forma individual ou coletiva em todos os setores, assim como cartazes com as orientações sobre as principais formas de proteção para evitar o contágio do coronavírus.

A Urbam reforça que o uso de máscaras caseiras pode aumentar os riscos de contaminação se a pessoa levar a mão contaminada à máscara. Lembramos que a máscara não protege quem a utiliza. No caso, ela diminui a possibilidade de contaminação da população, caso o funcionário seja portador assintomático do COVID -19. Os locais de trabalho receberam cartazes com orientações sobre o uso correto das máscaras. Estas mesmas orientações estão divulgadas no aplicativo Urbam Digital.

O uso de máscaras domésticas não substitui em hipótese alguma todas as outras medidas de higienização tais como a lavagem das mãos, etiqueta da tosse e distanciamento social.

A Urbam continua cuidando da saúde e bem estar de seus funcionários e da população em geral!