REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito é o primeiro passo do processo funerário

Este documento é feito na Funerária com base nos dados dos documentos do falecido e em outras informações prestadas pelo declarante. Tais como:

  • Nome dos filhos vivos e idade dos mesmos;
  • Naturalidade dos pais do falecido;
  • Bens (imóvel e/ou terreno) deixados pelo falecido;
  • Se for homem informar se serviu ou foi dispensado do serviço militar;
  • Estado civil (se for casado apresentar a certidão de casamento);
  • Informar se a família possui jazigo em algum cemitério e a data em que o último ente falecido foi sepultado;

Art. 80, Capítulo IX, da Lei Nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973

O registro de óbito é emitido em 3 vias, sendo a primeira anexada a declaração de óbito emitida pelo médico e enviada para o Cartório de Registro Civil. A segunda via é arquivada na Funerária e a terceira via fica em poder do declarante para ser apresentada para realização do sepultamento no cemitério. Esta apresentação é obrigatória.

Após a emissão do registro de óbito é entregue um protocolo ao declarante para a retirada da Certidão de Óbito em cartório após 5 dias úteis.

Durante o atendimento, dados importantes fornecidos pelo declarante, como peso e altura do falecido, tempo de internação (se hospitalizado), serão fundamentais para definição da duração do velório e outros procedimentos.