COLETA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Saiba mais informações sobre o serviço de coleta de resíduos da construção civil prestado pela URBAM!

Funcionários da URBAM realizando o serviço de capina

Por meio do decreto 18.185/19, transportadores, sucateiros e áreas receptoras de resíduos da construção civil e de volumosos (móveis, eletroeletrônicos, restos de podas e outros), precisam ser cadastrados no Cadastro Eletrônico Municipal para atuarem de forma legal na cidade.

O monitoramento do serviço é feito por meio de sistema eletrônico de controle dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos – que passam a ser rastreados desde a geração até a sua destinação final.

Para o cadastro de transportadores, áreas de transbordo e triagem, reciclagem e destinação final é necessária a abertura de processo no setor de Coletas Especiais da Urbanizadora Municipal (Urbam), que também está responsável pela fiscalização do serviço.

O decreto também define a obrigatoriedade dos geradores de resíduos realizarem a contratação de empresas cadastradas no sistema. A relação dessas empresas pode ser conferida no site da Prefeitura.

Para cada viagem de caçamba ou basculante, o transportador precisa emitir o Controle de Transporte de Resíduo Eletrônico (CTRE) para o gerador. Esse controle é a garantia para que os resíduos sejam transportados e destinados corretamente.

A contratação de empresas cadastradas minimiza o descarte de resíduos da construção civil em locais inadequados, que podem causar degradação ambiental e aumento dos vetores de doenças (mosquitos da dengue, escorpiões, ratos e outros). O valor da multa por descarte irregular pode chegar a R$ 16.856,35.

Resíduos da construção cível até 1m3 podem ser encaminhados aos 14 PEVs existentes na cidade.

Essa é mais uma medida adotada pela Prefeitura de São José dos Campos para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.

Setor de Coletas Especiais: