CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Após efetuar o registro de óbito, deverá definir os serviços que deseja contratar

O declarante após efetuar o registro de óbito, deverá definir os serviços que deseja contratar (urnas, coroas de flores, vestes, etc), assim como o local do velório, cemitério e horário para sepultamento (que não deverá exceder o período de 24h após o horário de falecimento). (conforme art. 11 do capítulo IV, do decreto municipal nº 9534/98). A forma de pagamento também é definida no ato da contratação.

As famílias que têm algum tipo de plano funerário e/ou seguradora, deverão comunicar o falecimento imediatamente às empresas, para que entrem em contato com o Serviço Funerário da URBAM. O comunicado com estas empresas, não isenta o declarante de comparecer à Funerária.

A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.